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Servidores públicos municipais e estaduais têm tempo de serviço roubado! Medida não atinge servidores federais.

Em 2020, o governo sancionou uma Lei que congelou a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia de coronavírus na contagem de triênios, quinquênios e outros benefícios. A Lei Complementar 173, de 2020, foi criada inicialmente para ajudar estados e municípios a combater a pandemia, no entanto, no texto foi incluído também o congelamento do tempo de serviço para os servidores entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

Na última semana, em março de 2022, o governo ratificou este roubo de tempo de serviço dos trabalhadores servidores públicos com a sanção da Lei Complementar 191. A medida restabelece a contagem de tempo de serviço do período apenas para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A classe docente, por exemplo, ficou de fora.

A medida, no entanto, não atinge os servidores públicos federais. Ainda na década de 1990, foram revogados os artigos da Lei 8112/90 (Estatuto dos Servidores Civis da União) que tratavam da concessão dos adicionais de tempo de serviço e da licença prêmio, ou seja, na ocasião estes benefícios foram retirados dos servidores públicos federais. Portanto, a alteração trazida pela Lei Complementar 191/2022 afeta apenas servidores de diversos estados e municípios, e não os servidores federais.

Confira a nota da Assessoria Jurídica da ADUR sobre o assunto. Nota sobre a Lei Complementar nº 191.docx

A ADUR denuncia este ataque ao funcionalismo público e se solidariza com os servidores públicos estaduais e municipais atingidos pela medida.


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